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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.797

Óbices de admissibilidade: julgamento extra petita

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo óbices de admissibilidade por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e pela não impugnação específica de capítulo que aplicou a Súmula 284/STF à alegada violação do art. 1.022 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a análise sobre o adimplemento contratual, ainda que com atraso, demanda o reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos; e (ii) a análise sobre o julgamento extra petita, ante a tese de que a redução da multa contratual não foi objeto de pedido específico.

III. Razões de decidir

3. A pretensão de revisar as conclusões acerca do adimplemento contratual, da proporcionalidade da penalidade e da inexistência de rescisão por inadimplemento total demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Não se configura julgamento extra petita quando a condenação observa as cláusulas contratuais e se mantém adstrita aos contornos do pedido, sendo legítima a aplicação da multa prevista em cláusula contratual nos limites da causa de pedir.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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