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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.801.896

Associação: pertinência temática

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Associação
  • Pertinência temática
  • Intimação do ministério público para assunção do polo ativo
  • Negativa de prestação jurisdicional inexistente
  • Dissídio não demonstrado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ASSUNÇÃO DO POLO ATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.

1. No acórdão recorrido, reconhecida a ilegitimidade ativa de associação por ausência de pertinência temática, rejeitada nulidade pela falta de publicação de edital e cassada a sentença, de ofício, para oitiva do Ministério Público quanto à assunção do polo ativo da ação coletiva.

2. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro os pontos essenciais, registrando que não houve intimação específica do Ministério Público para assumir o polo ativo, razão pela qual não se configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).

3. A mera não adoção da tese da agravante não implica deficiência de fundamentação quando o julgado expõe motivação suficiente e coerente, afastando argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão.

4. É recomendada a intimação do Ministério Público para compor o polo ativo da demanda coletiva, inclusive quando reconhecida a ilegitimidade ativa da associação por ausência de pertinência temática, devendo-se oportunizar sua assunção antes da extinção do processo (art. 5º, § 3º, da LACP).

5. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial: houve transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico e sem a indicação expressa de dispositivo legal violado para a interposição pela alínea "c", em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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