STJAREsp 2.935.337
Onerosidade excessiva: inadimplência da parte adversa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Onerosidade excessiva
- Inadimplência da parte adversa
- Rediscussão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer onerosidade excessiva e atestar a inadimplência da parte adversa exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.