STJAgInt no REsp 2.104.506
Servidor: cumprimento de sentença
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor
- Cumprimento de sentença
- Reajuste de 28,86%
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/993. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA.
1. No caso, deu-se provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE para, em sede de execução judicial coletiva, afastar a compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993.
2. Ocorre que, com a mesma questão jurídica aqui tratada, a Primeira Turma, nos autos do AgInt no REsp n. 1.974.532/PE, após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria e as reformulações votos, a Primeira Turma, deu parcial provimento ao agravo interno da União, a fim de modificar a decisão monocrática de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem julgue novamente a questão, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000).
3. Agravo interno parcialmente provido, a fim de modificar a decisão monocrática, de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, com o retorno dos autos à origem, para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355- 36.1997.4.05.0000).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.