STJAgInt no AREsp 2.834.900
Protocolo eletrônico: tempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Protocolo eletrônico
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO. PROTOCOLO ELETRÔNICO. TEMPESTIVIDADE.
1. Interposição realizada nos primeiros segundos do dia subsequente ao termo final do prazo. Interpretação teleológica, sistemática e pautada na razoabilidade. Prazo que se encerra às 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
2. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e da primazia do julgamento de mérito. Formalismo excessivo e desproporcional afastado.
3. Irrelevância da ausência de comprovação de indisponibilidade do sistema, por se tratar de controvérsia estritamente de direito.
4. Atos normativos de natureza administrativa, como resoluções de tribunais, que não podem se sobrepor à lei federal para restringir o prazo legal.
5. Preclusão da alegação de nulidade da representação processual corretamente reconhecida na origem.
6. Decisão agravada que afastou a intempestividade mantida em seus integrais termos.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.