STJAgInt no REsp 2.087.562
Extinção da ação executiva: inadequação da via eleita
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Extinção da ação executiva
- Inadequação da via eleita
- Ausência de extinção parcial ou total do débito
- Honorários sucumbenciais
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de fixação de honorários sucumbenciais em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da ação autônoma de execução, em razão da inadequação da via eleita, mas sem extinção, seja parcial ou total, do débito.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que só é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar em extinção, parcial ou total, do débito.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.