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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.855.432

Honorários advocatícios: custas processuais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Custas processuais
  • Rateio proporcional
  • Responsabilidade solidária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. RATEIO PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 259 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A aplicação do artigo 259 do Código Civil é cabível, pois os litisconsortes possuem um único interesse, autorizando o pagamento integral do valor sucumbencial por um dos executados.

2. O cálculo do preparo da apelação está correto, pois o valor da causa foi atualizado monetariamente para fins de recolhimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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