STJAgInt no AREsp 2.173.427
Multa por embargos protelatórios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por embargos protelatórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. O recurso especial inadmitido questionava a negativa de prestação jurisdicional e a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, além de alegar dissídio jurisprudencial.
2. Os primeiros embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, enquanto os segundos embargos foram rejeitados e considerados protelatórios, ensejando a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
3. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
4. Considerando o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, o Tribunal de origem determinou a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A pretensão de afastamento da multa encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.