Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.173.427

Multa por embargos protelatórios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.

1. O recurso especial inadmitido questionava a negativa de prestação jurisdicional e a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, além de alegar dissídio jurisprudencial.

2. Os primeiros embargos de declaração foram acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, enquanto os segundos embargos foram rejeitados e considerados protelatórios, ensejando a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

3. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

4. Considerando o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração, o Tribunal de origem determinou a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A pretensão de afastamento da multa encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.