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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.225.724

Alegação de omissão: ausência de especificação dos vícios concretos

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de omissão
  • Ausência de especificação dos vícios concretos
  • Argumentação genérica
  • Pretensão infringente
  • Intuito protelatório caracterizado
  • Aplicação de multa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS VÍCIOS CONCRETOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INTUITO PROTELATÓRIO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC.

2. Os segundos embargos de declaração devem indicar vícios específicos no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios, sendo inadmissíveis quando se limitam a reiterar, de forma genérica, as alegações anteriormente deduzidas, sem individualizar as questões supostamente não enfrentadas.

3. A ausência de especificação dos vícios concretos alegadamente presentes no acórdão embargado, aliada à mera pretensão de rediscussão do julgado, evidencia o caráter manifestamente protelatório do recurso, autorizando a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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