STJAgInt no AREsp 3.224.001
Impugnação específica de todos os fundamentos: decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica de todos os fundamentos
- Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a ausência de afronta a dispositivo legal.
2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. A Agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e não se manifestou.
3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo único, exige a impugnação de todos os fundamentos nela constantes.
III. Razões de decidir
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual a Agravante deve impugnar todos os fundamentos apontados para a negativa de seguimento, conforme orientação consolidada.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.