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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.948.323

Impugnação específica

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula N. 182 do STJ. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

2. A defesa sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, afirmando não se tratar de reexame de prova, e reitera os argumentos apresentados nas razões do recurso especial.

3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que aplicou a Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 182 do STJ dispõe que "é inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

6. O agravante, no agravo regimental, não refutou de forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ, limitando-se a reiterar argumentos genéricos e a discorrer sobre as razões do recurso especial.

7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme previsto nos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agra vo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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