STJAgInt no AREsp 2.931.218
Correção monetaria na conta do pasep: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção monetaria na conta do pasep
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETARIA NA CONTA DO PASEP. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAR POSSÍVEIS VALORES DEVIDOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
3. No caso, a partir da análise pormenorizada do acervo probatório produzido nos autos, o Tribunal afastou a necessidade de produção de prova pericial para apurar possíveis valores devidos a título de PASEP. Assim, decidir de forma diversa somente poderia ser possível mediante o revolvimento dos dados fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.