STJAgInt no AREsp 3.013.428
Descontos de prêmio de seguro em conta corrente: omissão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Descontos de prêmio de seguro em conta corrente
- Omissão
- Não verificada
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTOS DE PRÊMIO DE SEGURO EM CONTA CORRENTE. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à existência de relação jurídica, à regularidade da contratação dos seguros e à legitimidade dos descontos na conta bancária, reconhecendo a validade dos contratos de seguro devidamente assinados e a ausência de ato ilícito, o que afasta a alegada omissão e, por conseguinte, a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão recorrido concentrou-se na validade da contratação e na inexistência de ilicitude, sem emitir juízo de valor específico à luz do art. 723 do Código Civil e dos arts. 126 e 127 do Decreto-Lei n. 73/1966 sobre a suposta falha na prestação do serviço atribuída à corretora (cancelamento unilateral sem anuência e ausência de disponibilização de apólices/certificados e informações), o que caracteriza ausência de prequestionamento quanto a esses dispositivos.
3. A mera indicação pela parte de dispositivos tidos por violados, sem que a matéria tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula 211 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de maneira genérica, sem individualizar quais questões de direito não teriam sido apreciadas nem demonstrar sua relevância para o deslinde da causa, configurando deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 284 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.