STJAREsp 2.957.199
Nulidade do julgamento colegiado: conexão da reconvenção com a demanda principal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade do julgamento colegiado
- Conexão da reconvenção com a demanda principal
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLEGIADO. CONEXÃO DA RECONVENÇÃO COM A DEMANDA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate pela Corte de origem, ainda que implicitamente, configurando a ausência de prequestionamento e atraindo a incidência da Súmula 282 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.