STJRcl 48.567
Descumprimento do HC n. 952.036/MG: indulto indeferido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Descumprimento do HC n. 952.036/MG
- Indulto indeferido
- Fundamento diverso do afastado no writ
- Descumprimento não caracterizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO HC N. 952.036/MG. INDULTO INDEFERIDO. FUNDAMENTO DIVERSO DO AFASTADO NO WRIT. DESCUMPRIMENTO NÃO CARACTERIZADO. Reclamação improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.