Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRcl 48.567

Descumprimento do HC n. 952.036/MG: indulto indeferido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Descumprimento do HC n. 952.036/MG
  • Indulto indeferido
  • Fundamento diverso do afastado no writ
  • Descumprimento não caracterizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO HC N. 952.036/MG. INDULTO INDEFERIDO. FUNDAMENTO DIVERSO DO AFASTADO NO WRIT. DESCUMPRIMENTO NÃO CARACTERIZADO. Reclamação improcedente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.