STJAREsp 2.852.939
Fraude contra credores: alienação de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Fraude contra credores
- Alienação de imóvel
- Terceiro adquirente
- Reconhecimento de má-fé e consilium fraudis
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ E CONSILIUM FRAUDIS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ).
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.