STFARE 1.592.061 AgR
Criança portadora de paralisia cerebral: fornecimento de tratamentos de hidroterapia e equoterapia
Relator(a): Dias Toffoli
- Criança portadora de paralisia cerebral
- Fornecimento de tratamentos de hidroterapia e equoterapia
- Conjunto probatório dos autos
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Criança portadora de paralisia cerebral. Fornecimento de tratamentos de hidroterapia e equoterapia. Ausência de comprovação da insuficiência dos tratamentos prestados pelo SUS e da imprescindibilidade dos que estão sendo pleiteados pelo autor. Conjunto probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.