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Jurisprudências

STJAREsp 2.648.900

Busca e apreensão: cláusulas contratuais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a propositura de ação revisional para discutir a abusividade das cláusulas contratuais não descaracteriza a mora do devedor, não ocasionando a suspensão da ação de busca e apreensão. Precedentes.

2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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