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Jurisprudências

STJAREsp 3.048.911

Cumprimento de sentença: alegação de nulidade do título

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Alegação de nulidade do título
  • Coisa julgada material
  • Inviabilidade de extinção da execução em âmbito incidental
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM ÂMBITO INCIDENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de reabrir a discussão em cumprimento de sentença, com base em alegação de nulidade que não foi suscitada na ação de conhecimento, representa indevida tentativa de ofensa ao título executivo judicial.

2. Revisar as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido, que assentou a preclusão da matéria, demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via estreita do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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