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Jurisprudências

STFARE 1.590.736 AgR

Matéria criminal: tráfico transnacional de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Tráfico transnacional de drogas
  • Busca e apreensão sem mandado judicial
  • Fundadas razões
  • Informações de inteligência policial e diligências preliminares
  • Licitude da prova

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico transnacional de drogas. Busca e apreensão sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Informações de inteligência policial e diligências preliminares. Licitude da prova. Elementos concretos. Reexame fático-probatório. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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