STFARE 1.590.736 AgR
Matéria criminal: tráfico transnacional de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Tráfico transnacional de drogas
- Busca e apreensão sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Informações de inteligência policial e diligências preliminares
- Licitude da prova
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico transnacional de drogas. Busca e apreensão sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Informações de inteligência policial e diligências preliminares. Licitude da prova. Elementos concretos. Reexame fático-probatório. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.