STJAgInt no AREsp 3.172.183
Coisa julgada e eficácia preclusiva: acordo extrajudicial posterior
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada e eficácia preclusiva
- Acordo extrajudicial posterior
- Levantamento de valores consignados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA E EFICÁCIA PRECLUSIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSIGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A coisa julgada e sua eficácia preclusiva impedem a rediscussão de questão já decidida definitivamente em relação à mesma causa em processo anterior, com trânsito em julgado, relativamente ao levantamento de valores consignados em virtude da quitação contratual por acordo extrajudicial. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.