STJEDcl no AgInt no AREsp 2.969.142
Omissão, contradição, obscuridade e erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, pois inexistiu indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, os argumentos trazidos nos embargos de declaração estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão embargado, impossibilitando o conhecimento do recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.