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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.723

Contrato de fornecimento de combustíveis com exclusividade e comodato

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de fornecimento de combustíveis com exclusividade e comodato
  • Documentos
  • Prova pericial
  • Cópia
  • Limites do recurso especial (súmula 7/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS COM EXCLUSIVIDADE E COMODATO. INCIDENTE DE FALSIDADE. DOCUMENTOS. PROVA PERICIAL. CÓPIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática apreciam, ainda que sucintamente, as questões essenciais ao deslinde da lide, inclusive quanto à prova pericial, atendendo aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.

2. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre autenticidade ou falsidade documental, firmadas com base em laudo pericial documentoscópico e na análise do conjunto probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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