STJAgRg no AgRg nos EDcl no HC 1.026.172
Impossibiblidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Impossibiblidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, uma vez que ele não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, pois o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa.
2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, sendo inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante.
3. Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.