STJAgInt no AgInt no REsp 1.788.926
Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre preliminares e questões prejudiciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sobre preliminares e questões prejudiciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PRELIMINARES E QUESTÕES PREJUDICIAIS. ART. 1.022 DO CPC. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULA 7/STJ NÃO INCIDENTE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar da provocação pelos embargos de declaração.
2. As teses de não observância do art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil de 1973, falta de legitimidade ativa dos fiadores e limites do pedido demandam exame prévio por se tratar de matérias antecedentes e prejudiciais ao mérito.
3. A afirmação genérica de suficiência da preclusão probatória não supre o dever de fundamentação adequado e específico exigido pelos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
4. O controle de nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui natureza jurídica e processual e não envolve reexame de fatos e provas, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ.
5. Mantida a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame específico das matérias omitidas.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.