Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente aquele referente à incidência da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade consignou que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do Tema 677/STJ, bem como da desnecessidade de modulação dos efeitos da revisão da tese firmada naquele repetitivo, circunstância apta a atrair a incidência da Súmula 83/STJ.
4. A agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar a alegada negativa de prestação jurisdicional e a sustentar a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, o desacerto da conclusão adotada na decisão de inadmissibilidade quanto à conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte.
5. Não houve impugnação específica do fundamento autônomo relativo à incidência da Súmula 83/STJ, permanecendo hígida motivação suficiente para a manutenção da decisão que obstou o trânsito do recurso especial.
6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, não se mostrando suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou a manifestação genérica de inconformismo, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.