STJAgInt no AREsp 2.974.293
Fundamentos da decisão de inadmissibilidade: impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Impugnação específica
- Ausência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada.
2. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a não incidência das Súmulas 83 e 7/STJ e a violação de dispositivos legais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. No caso, a parte agravante, no agravo em recurso especial, não demonstrou a não incidência da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a abordar o óbice da Súmula n. 83/STJ, que não foi invocada na decisão de inadmissibilidade.
7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não tem o condão de afastar o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.