STJAgInt nos EAREsp 2.337.041
Dissídio jurisprudencial: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Limites cognitivos
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fático-jurídica. Limites cognitivos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de inviabilidade de reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência do acervo probatório e à ausência de demonstração concreta da utilidade da prova requerida, providência obstada pela Súmula 7/STJ.2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. Incidência da Súmula 7/STJ.3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.