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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.047.759

Compra e venda de veículo: alegada violação do art. 120 do CPC

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 120 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.

1. O conhecimento do recurso especial, mesmo quando veicula matéria de ordem pública, pressupõe o prequestionamento da questão federal, consubstanciado no efetivo debate e na deliberação pela instância ordinária acerca do tema objeto de irresignação, nos termos das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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