STJAgInt no AREsp 3.047.759
Compra e venda de veículo: alegada violação do art. 120 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de veículo
- Alegada violação do art. 120 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 120 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.
1. O conhecimento do recurso especial, mesmo quando veicula matéria de ordem pública, pressupõe o prequestionamento da questão federal, consubstanciado no efetivo debate e na deliberação pela instância ordinária acerca do tema objeto de irresignação, nos termos das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.