Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.078.473

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. TEMA 1.076 do STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

2. No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico envolvido na demanda.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.