STJAREsp 3.018.320
Rescisão de contrato verbal: prestação de serviços de engenharia
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Rescisão de contrato verbal
- Prestação de serviços de engenharia
- Descumprimento contratual
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido, com análise de fatos, provas e contratos, consignou expressamente que a recorrente não executou integralmente as obrigações que lhe cabiam.
2. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento, nos termos em que pleiteada pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.