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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.628.872

Prazo não interrompido

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. SÚMULA 83/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos na origem não interrompem os prazos para a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. Interposto recurso especial após o fim do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, há de ser reconhecido a intempestividade. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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