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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.421

Ausência de exaurimento da instância ordinária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de exaurimento da instância ordinária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial, quando ainda couber recurso ordinário contra a decisão recorrida, proferida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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