STJAgInt no AREsp 2.854.914
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Marco Buzzi
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.
2. Na hipótese, o agravante limitou-se a alegações genéricas sobre a necessidade de concessão da justiça gratuita e ao acesso à justiça, sem infirmar, de modo concreto, as razões adotadas pelo Tribunal de origem, notadamente a ausência de demonstração de violação aos arts. 98 e 99 do CPC e a incidência da Súmula 7/STJ, tampouco enfrentando as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido.
3. A mera remissão a petições anteriores não supre o dever de impugnação pontual dos fundamentos autônomos da decisão agravada, sendo insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.