STJREsp 2.250.937
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Compra e venda de mercadorias
- Inaplicabilidade da súmula 298/STJ
- Cédula de produto rural
- Autonomia privada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 298/STJ. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUTONOMIA PRIVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. Dívida oriunda de contrato de compra e venda com fornecedor que não é instituição financeira não configura operação de crédito rural, razão pela qual não há direito ao alongamento previsto na Súmula 298/STJ.
3. A Cédula de Produto Rural não se submete ao dirigismo contratual próprio da cédula de crédito rural, vigorando a autonomia privada, o que afasta a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano (Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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