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Jurisprudências

STFRE 1.522.821 AgR

Complementação de pensão por morte: falecimento do instituidor após EC 103/19

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Complementação de pensão por morte
  • Falecimento do instituidor após EC 103/19
  • Alegação de direito adquirido

Ementa

Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Complementação de pensão por morte. Falecimento do instituidor após EC 103/19. Alegação de direito adquirido. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Precedentes.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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