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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.771.910

Demanda coletiva: expurgos inflacionários

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Demanda coletiva
  • Expurgos inflacionários
  • Poupança
  • Execução individual
  • Condenação genérica
  • Ausência de liquidez

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.

1. A execução (cumprimento) individual de título oriundo de demanda coletiva, dada a generalidade da condenação, exige fase prévia de liquidação. Precedentes.

2. A afetação de determinada questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036, CPC/2015) não implica a suspensão do andamento dos processos já recebidos e distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas dos que estão em trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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