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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.187.481

Negativa de prestação jurisdicional: justiça gratuita

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico e fundamentado das alegações de insuficiência de renda, decréscimo patrimonial, insuficiência das aposentadorias para despesas essenciais e ausência de enfrentamento de precedentes internos (CPC, arts. 1.022 e 489).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão de origem expôs, de modo claro, preciso e completo, os fundamentos que formaram o convencimento, analisando as questões relevantes e aplicando o direito cabível, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489).

4. Decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza omissão ou ausência de fundamentação, quando a matéria é enfrentada de forma suficiente e motivada.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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