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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.018.592

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Recurso DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a aplicação da Súmula nº 7, STJ.

2. O agravante, no agravo regimental, reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstrou, de forma específica, concreta e pormenorizada, a impugnação ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência do STJ, ao não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade.

5. O princípio da dialeticidade recursal exige que os recursos enfrentem, de modo pontual e consistente, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, conforme disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.

6. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7, STJ atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 182, STJ, que impede o conhecimento do agravo.

7. No caso, o agravante não demonstrou, de forma idônea, que a pretensão recursal não exigiria reexame de matéria fático-probatória, limitando-se a reiterar as teses já expostas no recurso especial e no agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 182, STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I; Súmulas nº 7 e nº 182, STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.

Tese

1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 182, STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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