STJAgInt no AgInt no REsp 2.160.722
Cumprimento individual de sentença coletiva: "plano collor"
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- "plano collor"
- Compensação de reajustes
- Possibilidade
- Princípios da probidade e boa-fé
- Vedação ao enriquecimento sem causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. "PLANO COLLOR". COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão do tribunal de origem está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior firmado em feitos idênticos, no sentido de que "deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa" (AgInt no REsp n. 2.134.027/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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