STFRcl 94.607 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 181 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.