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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.173.374

Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da súmula n.º 182 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo interposto contra a decisão de inadmissão do apelo especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula 182 do STJ.

2. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente autoriza, no caso, a condenação dos agravantes ao pagamento de multa processual de 1% o valor atualizado da causa.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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