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Jurisprudências

STFRE 1.538.573 ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. MUNICÍPIO DE JAPURÁ/PR. TEMA 709 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS, SALVO NAS HIPÓTESES CONSTITUCIONALMENTE ADMITIDAS DE ACUMULAÇÃO LÍCITA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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