STJAgInt no AREsp 2.894.265
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Taxatividade mitigada
- Requisitos
- Prazo impróprio para retratação
- Inexistência de preclusão temporal pro judicato
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA TERMINATIVA SEM EXAME DE MÉRITO. PRAZO IMPRÓPRIO PARA RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL PRO JUDICATO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. São de natureza imprópria, e não preclusiva, os prazos impostos pela legislação processual para que o juiz profira decisão. Precedentes e doutrina.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.