Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.064.693

Indenização por danos morais: publicação em website institucional sobre convocação à cpi

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM WEBSITE INSTITUCIONAL SOBRE CONVOCAÇÃO À CPI. ALEGAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO, FONTES OFICIAIS E AUSÊNCIA DE ÂNIMO DIFAMATÓRIO. ACÓRDÃO QUE IDENTIFICA INVERACIDADE NA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA COMO "INVESTIGADA/INDICIADA" E FALTA DE CAUTELAS NA DIVULGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes de matéria divulgada em website, vinculando pessoa convocada à CPI como "investigada/indiciada".

2. O objetivo recursal é decidir se a matéria teve caráter informativo, lastreada em fontes oficiais e sem ânimo difamatório, afastando os pressupostos da responsabilidade civil dos arts. 186, 188, I, e 927 do CC.

3. A conclusão de que a matéria extrapola o dever de informar e veicula dado inverídico - ao qualificar a pessoa como "investigada/indiciada" sem respaldo no requerimento de convocação à CPI - decorre da análise do conjunto fático-probatório, inclusive do conteúdo oficial acessível, do contexto da publicação e do depoimento do dirigente da entidade sobre a ausência de conferência prévia; a revisão desse juízo atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

4. A tese de ausência de intenção de difamar não se resolve em direito estrito; demanda reexame probatório sobre o conteúdo, a verificação das fontes e o impacto da publicação, providência vedada no âmbito do recurso especial.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.