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Jurisprudências

STJAREsp 2.446.562

Omissão na prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

1. A ausência de manifestação sobre questões relevantes para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

2. A análise das alegações de inexistência do fundo de comércio e excesso de execução, considerando a ausência de impugnação específica pela exequente, demanda apreciação fático-probatória pela instância ordinária, sendo inviável sua análise direta pelo STJ.

3. O retorno dos autos ao Tribunal de origem é necessário para complementação da prestação jurisdicional, evitando supressão de instância.

4. Recurso provido para cassar o acórdão proferido nos segundos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para complementação da prestação jurisdicional.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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