STJAREsp 2.218.027
Seguro habitacional: fcvs
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Fcvs
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Inexistência de embargos de declaração na origem
- Não indicação de dispositivos de lei violados
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC, sem que tenham sido opostos os devidos embargos de declaração na origem, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 966 do CPC; 1º e 1º-A da Lei nº 12.409/2011; 3º, 4º e 5º da Lei nº 13.000/2014), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.