STJAgInt no REsp 2.200.415
Determinação de devolução dos autos à origem: ausência de caráter decisório e de prejuízo às partes
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Determinação de devolução dos autos à origem
- Ausência de caráter decisório e de prejuízo às partes
- Irrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.365/STJ). DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE PREJUÍZO ÀS PARTES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
2. O ato judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação não possui carga decisória própria, tratando-se de provimento irrecorrível por não gerar prejuízo às partes.
3. A jurisprudência do STJ justifica o sobrestamento por medida de economia processual e para evitar decisões conflitantes enquanto pendente a definição de tese jurídica pela Corte Superior ou pelo STF.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.