STJEDcl no REsp 2.233.304
Divulgação de dados pessoais não sensíveis sem prévia comunicação/consentimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Matéria afetada ao rito dos repetitivos (tema 1404/STJ)
- Suspensão nacional (art. 1.036 do CPC e art. 257-c do ristj)
- Acórdão embargado sem efeito
- Juízo de conformação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NÃO SENSÍVEIS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO/CONSENTIMENTO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1404/STJ). SUSPENSÃO NACIONAL (ART. 1.036 DO CPC E ART. 257-C DO RISTJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia conhecido e provido recurso especial para fixar dano moral por divulgação de dados pessoais sem autorização prévia.
2. A controvérsia trata da licitude da disponibilização/comercialização, a terceiros, de dados pessoais não sensíveis por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado, bem como da eventual configuração de dano moral in re ipsa, matéria afetada como Tema 1404/STJ, com determinação de suspensão nacional dos feitos correlatos.
3. Na hipótese de afetação em repetitivos, impõe-se tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à origem, onde o processo deverá permanecer suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia e, após, ser realizado o juízo de adequação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
4. Embargos de declaração julgados prejudicados. Acórdão tornado sem efeito e determinação da devolução dos autos ao Tribunal estadual, com baixa nesta Corte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.