STJAgInt no AREsp 2.749.418
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Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por JAIR DEMETRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ao argumento de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve, nas razões do agravo interno, impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada aplica a Súmula 182/STJ, que estabelece a inviabilidade de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em consonância com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma concreta e pormenorizada os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, sendo insuficiente a repetição de alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
5. No caso em análise, a parte agravante limitou-se a alegar, de modo genérico, que os fundamentos da decisão agravada teriam sido impugnados, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, utilizadas para inadmitir o recurso especial.
6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, confirmada nos precedentes citados, reforça a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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